
As comuns de uso exclusivo: - Os terraços aqui afectos às fracções AA, AB, Y e Z nos precisos termos em que na descrição das referidas fracções vai expressamente referido. As comuns em geral:
Na cave, a rampa de acesso a todos os espaços livres interiores de circulação, transito e manobra de veículos; No rés-do-chão, as portarias principais das entradas em cada um dos Blocos;
O terraço no tardoz, a nível do rés-do-chão, com acesso pelo hall de entrada de cada Bloco;
A caixa de escadas e as respectivas escadarias;
Os elevadores, as respectivas máquinas instaladas na cave junto ao acesso pela escada interior de cada um dos Blocos;
Os arrumos nas escadarias de cada bloco destinados ao condomínio.
Os demais componentes dos acessos verticais e todos os demais requisitos próprios do prédio referidos na lei como tal.