O Código dos Contratos Públicos (CCP) foi publicado recentemente no Diário
da República.
O diploma, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e
o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de
contrato administrativo, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de
Janeiro, entrando em vigor passados seis meses sobre esta data. Contudo, as
empreitadas de obras públicas só passarão a ter de ser obrigatoriamente
lançadas on-line com carácter obrigatório um ano após a vigência do
próprio Código.
Este documento, recorde-se, agrega diplomas que estavam dispersos na
legislação portuguesa e vem reformar a contratação pública no País,
tendo sido, ao longo do seu complexo e demorado processo legislativo, alvo de
diversas críticas por parte da FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria
da Construção e Obras Públicas, que não revê em alguns dos seus
preceitos nem o tão propalado objectivo do Governo de definir com mais
clareza o papel das empresas e do Estado nesse domínio, nem a realidade do
mercado do Sector.
O regime previsto para os preços anormalmente baixos e para os erros e
omissões dos projectos, as regras relativas aos concursos limitados com
prévia qualificação, a possibilidade de recurso ao ajuste directo em
algumas obras até um milhão de euros, o conceito de preço base e o limite
dos trabalhos a mais foram alguns dos aspectos contestados pela Federação
durante a elaboração do Código.
Atenta a nova realidade que o CCP representa para todos os agentes que com
ele terão de trabalhar, a AECOPS está a preparar um conjunto de sessões de
esclarecimentos sobre o mesmo, cujo calendário será oportunamente
divulgado.