O Governo tem em consulta pública uma lista de 177 medidas que compõem a
versão 2008 do Simplex, um programa que irá para a terceira edição e que
foi criado com o intuito de simplificar serviços do Estado na sua relação
com as empresas, com o cidadão, mas também entre organismos públicos.
De entre as referidas medidas, destacam-se, pelo interesse que revestem para
o Sector, as relativas aos títulos habilitantes da actividade, às queixas e
denúncias em matéria de construção e habitação efectuadas junto do
organismo regulador, ao denominado Bilhete de Identidade do Imóvel e à
desmaterialização do registo predial.
Assim e no que diz respeito aos títulos habilitantes da Construção, o
Executivo propõe "simplificar, reduzir encargos administrativos e
desmaterializar o alvará e o título de registo", tornando-se obrigatória a
consulta destes documentos no Portal do InCI-Instituto da Construção e do
Imobiliário.
De igual modo, pretende-se instituir mais uma iniciativa "na Hora",
designadamente, o "pedido de alvará de empresas de construção civil na
Hora". O objectivo é, segundo avança o Governo, "criar mecanismos que
possibilitem a instrução do pedido de alvará e a emissão da guia
referente à taxa aplicável na hora, de forma gradual, tendo em conta as
diferentes classes". Para o mesmo efeito, tentar-se-á "assegurar mecanismos
de transferência electrónica ou partilha de dados entre o InCI, o Instituto
de Registos e do Notariado, os serviços da Segurança Social, Finanças e
Justiça e as Ordens Profissionais.
No domínio das medidas vocacionadas para a actividade empresarial é ainda
proposta a eliminação dos pareceres prévios das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), emitidos no âmbito de
processos de licenciamento em algumas situações. Assim, propõe-se isentar
a entidade promotora ou licenciadora de consultar as CCDR sobre as
construções ou reconstruções em zonas de protecção de edifícios
classificados.
Por outro lado e com vista a simplificar, reduzir encargos administrativos e
desmaterializar procedimentos de pagamento de licenças emitidas pelo
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento
Regional - por exemplo, para a deposição de resíduos - é prevista a
criação de um sistema de pagamento das referidas licenças através da rede
Multibanco, com a consequente eliminação da necessidade dos requerentes
levantarem presencialmente as licenças para efeitos de pagamento do imposto
de selo, estudando-se a possibilidade de incluir este imposto no valor total
da licença.