Entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro a Portaria nº 6/2008, de 2 de Janeiro,
que estabelece a correspondência entre as classes das habilitações
contidas nos alvarás e os valores das obras que as empresas ficam
autorizadas a executar. O diploma determina um aumento médio destes
montantes de cerca de 3,2 por cento, relativamente aos valores ainda em
vigor.
As empresas de construção habilitadas ao exercício da actividade com
alvará da classe 1 vão poder executar obras até ao valor de 160 mil euros.
De acordo com a Portaria nº 6/2008, de 2 de Janeiro, que estabelece a
correspondência entre as classes das habilitações contidas nos alvarás
das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares
ficam autorizados a executar e que entra em vigor no próximo dia 1 de
Fevereiro, os limites desses valores relativos aos alvarás até à classe 6
são, sucessivamente, o dobro dos anteriores, isto é, de 320 mil euros, 640
mil euros, 1,280 milhões de euros, 2,560 milhões e 5,120 milhões de euros,
respectivamente.
Quanto às restantes classes das habilitações - 7 e 8 -, os seus detentores
passam a poder executar obras cujos limites não ultrapassem,
respectivamente, os 9,6 e os 16 milhões de euros, ficando as empresas com
alvará da classe 9 autorizadas a realizar empreitadas acima dos 16 milhões
de euros.
Estes novos valores traduzem um aumento médio da ordem dos 6,7 por cento,
relativamente aos valores constantes da Portaria nº 73/2007, de 11 de
Janeiro, e que vigoram até ao final do corrente mês.